A nova legislação nacional, Lei Nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, já está em vigor. A lei estabelece restrições ao uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos, com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes. O uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula será permitido exclusivamente para atividades pedagógicas planejadas e orientadas por profissionais da educação. Além disso, a lei garante o uso de dispositivos para assegurar a acessibilidade, a inclusão e a saúde dos estudantes.Confira abaixo o Comunicado da direção do Curso G9 sobre os procedimentos que serão adotados no colégio:Senhores pais ou responsável, Sejam todos bem-vindos ao ano letivo de 2025. Para bem iniciarmos o ano letivo, gostaríamos de apresentar-lhes nossos procedimentos a respeito da nova legislação nacional sobre o uso de dispositivos eletrônicos – Lei Nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025. 1. O que a lei estabelece _ Restrição ao uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais no espaço da escola durante aulas, recreios e intervalos. A restrição visa proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes; _ Permissão do uso em sala de aula, exclusivamente, para atividades pedagógicas planejadas e orientadas por profissionais da educação; _ Garantia do uso de dispositivos para assegurar a acessibilidade, a inclusão e a saúde dos estudantes (Art. 3º); _ Proposta de desenvolvimento de estratégias para a abordagem do tema da saúde mental dos estudantes em articulação ao uso imoderado de aparelhos eletrônicos e acesso a conteúdos impróprios para toda a comunidade escolar. 2. O que o Regimento do Curso G9 passa a estabelecer sobre o tema DOS DIREITOS E DEVERES E DAS PROIBIÇÕES Art. 128 - É VEDADO AOS ALUNOS VII. Usar, no ambiente da escola, qualquer dispositivo eletrônico sem prévia autorização de profissional da educação; DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ALUNOS Artigo 129 § 2º – No caso do item VII do artigo 128, em caso de desrespeito, será aplicada medida educativa acompanhada de ação pedagógica nos seguintes termos: (A) Na primeira ocorrência de uso indevido de dispositivo eletrônico, retenção do aparelho e encaminhamento ao SCP. O responsável será comunicado pelo SCP e deverá efetuar a retirada na secretaria da escola; (B) Em caso de reincidência do uso indevido de dispositivo eletrônico, retenção do aparelho e encaminhamento ao SCP. O responsável será comunicado pelo SCP e será agendada reunião para orientações e retirada do aparelho; Obs.: O aluno que reincidir no uso indevido, a título de medida educativa, poderá ser impedido de participar de atividades extracurriculares (torneios esportivos, olimpíadas, viagens, acantonamento, NR etc.) 3. Orientações para as famílias sobre dispositivos eletrônicos a) O Curso G9 sugere aos responsáveis, de todos os segmentos, a orientar seus filhos para que não tragam dispositivos eletrônicos à escola; b) Vale ressaltar que o uso de dispositivos eletrônicos é vedado na totalidade do ambiente escolar durante as aulas e atividades, intervalos, horário de almoço, etc. c) Entende-se como dispositivos eletrônicos: smartphone, smartwatch, notebook, reprodutores de áudio e vídeo, tablet, câmera digital, console portátil de videogame. d) O Chromebook, aparelho gerenciado pela escola para fins exclusivamente pedagógicos, terá acesso restrito pela conta institucional do aluno; e) Em caso de necessidade, os aparelhos devem ser mantidos DESLIGADOS na mochila e/ou armário do aluno; Obs.: Excetuam-se os casos contemplados no art. 3º da Lei 15.100/25. f) A escola, conforme definido em contrato (Cláusula VIII - Uso de Telefone Celular e § 2o da Cláusula XV - Outras Obrigações, NÃO SE RESPONSABILIZA pela guarda e consequente indenização decorrentes de extravio ou danos. g) Não será mais disponibilizada rede Wi-Fi aberta para acesso livre no espaço da escola. Os aparelhos que farão uso da rede do Curso G9 serão registrados diretamente no LTI da escola. O Chromebook do aluno já estará automaticamente registrado na rede institucional; h) Todas as redes sociais e aplicativos de mensagens serão bloqueados no Chromebook de alunos. Certos de contar com sua compreensão e colaboração, agradecemos e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas. A Direção
Comunicado: procedimentos a respeito da nova legislação nacional sobre o uso de dispositivos eletrônicos
Alunos da 1ª série do Ensino Médio (Turmas M11 e M12) participaram de simulação de uma reunião da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para debater a Erradicação do Trabalho Infantil no mundo. A atividade faz parte do Trabalho Interdisciplinar de Humanas, que envolve as disciplinas de Geografia, História, Filosofia e Sociologia.
“O projeto visa oportunizar ao aluno vivenciar desafios similares aos enfrentados pelas delegações nas reuniões ministeriais da OIT, e propor formas de intervenção para solução de um problema social tão grave. Foi realmente muito importante e incrível o resultado desse trabalho”, explicou a professora de Geografia, Marília Gil de Souza.
O trabalho começou no início do ano letivo e, desde então, os alunos pesquisaram informações aprofundadas sobre o país que representaram, suas características e projetos que buscam a erradicação do trabalho infantil, preparando-se adequadamente para simular uma reunião da OIT. A culminância do projeto aconteceu em outubro.
APRENDIZADO
“Participar de uma simulação é sempre um momento de muito aprendizado. Além de ter que estudar profundamente o assunto e o país que lhe foi determinado, é necessário se preparar para falar para várias pessoas e responder perguntas”, disse a aluna Aline Ramos de Souza, da 1ª série do Ensino Médio (Turma M11). “Agradeço ao Curso G9 e à professora Marília pela grande oportunidade, pois a simulação da OIT nos fez perceber a necessidade de erradicar o trabalho infantil no mundo”, completou.
Para o aluno Fabiano Júnior, da Turma M12, “o trabalho proposto fez com que discutíssemos e pesquisássemos mais sobre os piores casos de Trabalho Infantil e como eles são capazes de afetar cada país que se envolve no debate”. “Procurar saber mais sobre os projetos desenvolvidos pelos países para acabar com esse problema nos faz ter um choque de realidade sobre o que essas crianças realmente vivem e como isso precisa ser resolvido para não atrapalhar o desenvolvimento infantil”, ressaltou.
“Estudo no Curso G9 há 5 anos e uma das atividades que mais me deixa ansioso e me faz ter vontade de correr atrás de respostas é a realização de debates como esse”, destacou Fabiano Júnior.
Alunos do Ensino Médio debatem erradicação do trabalho infantil
Alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II (Turmas F91 e F92) do Curso G9 apresentaram uma prévia do projeto interdisciplinar que estão realizando sobre a erradicação do trabalho infantil na América Latina. A atividade, realizada em duplas, envolve as disciplinas de Arte, Espanhol, Geografia, História e Português.
“Cada dupla pesquisa um país latino-americano, identificando projetos e ações desenvolvidos contra o trabalho infantil. A culminância será uma simulação de um encontro da OIT (Organização Internacional do Trabalho), quando cada país irá apresentar suas realizações”, explica a professora de Geografia, Marília Gil de Souza. “O discurso de cada equipe deverá ser feito parte em português e parte em espanhol”, completa.
De acordo com a professora, os alunos irão ajustar as pesquisas realizadas até o momento e concluir a criação de um logotipo, que irá identificar as ações de cada país contra o trabalho infantil. A apresentação final será no terceiro trimestre.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em parceria com a OIT, escolheu 2021 como o Ano Internacional de Erradicação do trabalho Infantil, problema que afeta uma em cada dez crianças no mundo. Nos últimos 20 anos, quase 100 milhões de crianças foram retiradas do trabalho infantil, reduzindo o número de 246 milhões em 2000 para 152 milhões em 2016.
Alunos apresentam prévia de pesquisa sobre trabalho infantil