A nova legislação nacional, Lei Nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares, já está em vigor. A lei estabelece restrições ao uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos, com o objetivo de proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes.
O uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula será permitido exclusivamente para atividades pedagógicas planejadas e orientadas por profissionais da educação. Além disso, a lei garante o uso de dispositivos para assegurar a acessibilidade, a inclusão e a saúde dos estudantes.
Confira abaixo o Comunicado da direção do Curso G9 sobre os procedimentos que serão adotados no colégio:
Senhores pais ou responsável,
Sejam todos bem-vindos ao ano letivo de 2025.
Para bem iniciarmos o ano letivo, gostaríamos de apresentar-lhes nossos procedimentos a respeito da nova legislação nacional sobre o uso de dispositivos eletrônicos – Lei Nº 15.100 de 13 de janeiro de 2025.
1. O que a lei estabelece
_ Restrição ao uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais no espaço da escola durante aulas, recreios e intervalos. A restrição visa proteger a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes;
_ Permissão do uso em sala de aula, exclusivamente, para atividades pedagógicas planejadas e orientadas por profissionais da educação;
_ Garantia do uso de dispositivos para assegurar a acessibilidade, a inclusão e a saúde dos estudantes (Art. 3º);
_ Proposta de desenvolvimento de estratégias para a abordagem do tema da saúde mental dos estudantes em articulação ao uso imoderado de aparelhos eletrônicos e acesso a conteúdos impróprios para toda a comunidade escolar.
2. O que o Regimento do Curso G9 passa a estabelecer sobre o tema
DOS DIREITOS E DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 128 - É VEDADO AOS ALUNOS
VII. Usar, no ambiente da escola, qualquer dispositivo eletrônico sem prévia autorização de profissional da educação;
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS ALUNOS
Artigo 129
§ 2º – No caso do item VII do artigo 128, em caso de desrespeito, será aplicada medida educativa acompanhada de ação pedagógica nos seguintes termos:
(A) Na primeira ocorrência de uso indevido de dispositivo eletrônico, retenção do aparelho e encaminhamento ao SCP. O responsável será comunicado pelo SCP e deverá efetuar a retirada na secretaria da escola;
(B) Em caso de reincidência do uso indevido de dispositivo eletrônico, retenção do aparelho e encaminhamento ao SCP. O responsável será comunicado pelo SCP e será agendada reunião para orientações e retirada do aparelho;
Obs.: O aluno que reincidir no uso indevido, a título de medida educativa, poderá ser impedido de participar de atividades extracurriculares (torneios esportivos, olimpíadas, viagens, acantonamento, NR etc.)
3. Orientações para as famílias sobre dispositivos eletrônicos
a) O Curso G9 sugere aos responsáveis, de todos os segmentos, a orientar seus filhos para que não tragam dispositivos eletrônicos à escola;
b) Vale ressaltar que o uso de dispositivos eletrônicos é vedado na totalidade do ambiente escolar durante as aulas e atividades, intervalos, horário de almoço, etc.
c) Entende-se como dispositivos eletrônicos: smartphone, smartwatch, notebook, reprodutores de áudio e vídeo, tablet, câmera digital, console portátil de videogame.
d) O Chromebook, aparelho gerenciado pela escola para fins exclusivamente pedagógicos, terá acesso restrito pela conta institucional do aluno;
e) Em caso de necessidade, os aparelhos devem ser mantidos DESLIGADOS na mochila e/ou armário do aluno;
Obs.: Excetuam-se os casos contemplados no art. 3º da Lei 15.100/25.
f) A escola, conforme definido em contrato (Cláusula VIII - Uso de Telefone Celular e § 2o da Cláusula XV - Outras Obrigações, NÃO SE RESPONSABILIZA pela guarda e consequente indenização decorrentes de extravio ou danos.
g) Não será mais disponibilizada rede Wi-Fi aberta para acesso livre no espaço da escola. Os aparelhos que farão uso da rede do Curso G9 serão registrados diretamente no LTI da escola. O Chromebook do aluno já estará automaticamente registrado na rede institucional;
h) Todas as redes sociais e aplicativos de mensagens serão bloqueados no Chromebook de alunos.
Certos de contar com sua compreensão e colaboração, agradecemos e nos colocamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
A Direção